Curso de Direito
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO:
O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório e indispensável à consolidação do desempenho profissional desejado, inerente ao perfil do formando do Curso de Direito.
As atividades do Estágio Supervisionado são exclusivamente práticas, sem utilização de aulas expositivas, compreendendo, entre outras: redação de atos jurídicos e profissionais, peças e rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas relatadas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, treinamento de arbitragem, negociação, mediação e conciliação, resolução de questões de deontologia e legislação profissional, tudo sob o controle, orientação e avaliação do Núcleo de Prática Jurídica.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
O Núcleo de Prática Jurídica é um órgão regulamentado pela resolução CSE – IESI nº 16, 07 de julho de 2009 com vinculação jurídica e didático-científica ao Instituto de Ensino Superior Integrado da FENORD, responsável pelo conjunto das atividades de Estágio Supervisionado de que trata as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e legislação correlata. (Núcleo de Prática Jurídica)
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito e com os Art. 105 e 106 do Regimento Interno da IESI/FENORD, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se numa atividade curricular obrigatória, devendo ser elaborado em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Instituição, desenvolvido individualmente, sob orientação de um docente do IESI/ FENORD e coordenado pelo Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso (NTCC).