Curso de Direito
PERFIL DO CURSO:
A concepção e a implantação do Curso de Direito da FENORD tem como foco a formação de indivíduos que, inseridos em um mundo globalizado, devem possuir noções advindas de outras áreas do saber. A FENORD oferece o Curso de Direito com vistas à dinamicidade do mercado de trabalho, que comporta inúmeras áreas de atuação do profissional do Direito, visando à formação humanística e generalista de bacharéis com sólidos conhecimentos interdisciplinares das matérias inerentes a um projeto de curso jurídico voltado, tanto para a formação das carreiras jurídicas públicas (magistrados, promotores, procuradores etc.), quanto das carreiras de iniciativa privada.
PESQUISA EM DIREITO
O NIC foi criado em 2010, dentro da linha de pesquisa do direito fundamental e família. A linha de pesquisa vai ao encontro das propostas do curso, uma vez que, no caso do direito fundamental refere-se aos direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional, discussão que ganha centralidade para efetivação do paradigma do Estado Democrático de Direito. Em relação ao direito de família, a escolha da linha de pesquisa se fundamenta tanto pelas constantes modificações, estimulando uma dinâmica na pesquisa, quanto pelo diálogo permanente com outras disciplinas, como sociologia, antropologia, política, história. (Núcleo de Investigação Científica)
PUBLICAÇÕES
A pesquisa no processo ensino-aprendizagem é fundamental, sendo de igual importância a divulgação de seus resultados, o que reforça a tríade básica norteadora da Educação Superior: ensino, pesquisa e extensão.
Nessa direção, foi criada a “Águia: Revista Científica da FENORD”, que é uma publicação anual de artigos tanto do Corpo Docente e Discente da Instituição, como também está aberta para publicações de autores que tenham artigos nas áreas de concentração em Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. A proposta da Revista Águia é de abrir para a pluralidade de pesquisas e ampliar o quadro de colaboradores, tanto dentro da FENORD, como por meio de trabalhos vindos de fora, conduzindo para uma diversidade de posicionamentos e divulgando o conhecimento de áreas distintas.
ATIVIDADE COMPLEMENTAR E EXTENSÃO
Conforme o art.8º da Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, “As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitando o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade”. Regulamentadas na Resolução CSE-IESI/FENORD nº 8, 18 de dezembro de 2008, reeditada em 03 de novembro de 2011, o art. 1º, parágrafo único versa que as atividades complementares são específicas para o curso de direito e devem ser cumpridas, obrigatoriamente, por todos os alunos, conforme carga horária prevista na estrutura curricular, 210 horas. Além disso, tem-se também regulamentado na Resolução acima citada a natureza das atividades, estando essas enquadradas em três categorias: atividades de ensino, atividades de pesquisa e atividades de extensão. (Núcleo de Atividade Complementar e Extensão)