Código de Ética
Pena – invalidação do objeto da fraude, e, quando se tratar de fraude documental de processo de transferência entre instituições, cancelamento de registro institucional e supressão definitiva do vínculo acadêmico com o curso em que esteja matriculado, sem prejuízo de serem oficiados os órgãos competentes para apuração do crime ou contravenção penal.
IV – atirar bombas no campus, pichar, malversar, causar qualquer dano material às instalações do IESI/FENORD, ou de terceiros que se encontrarem no campus;
Pena – advertência, recuperação do dano, ou desligamento sumário do quadro discente, nos termos do parecer da comissão de sindicância para tal designada.
V – difamar, injuriar ou divulgar intencionalmente opiniões infundadas sobre qualquer pessoa ou situação relacionada com a probidade e idoneidade da Instituição;
Pena – advertência, suspensão ou desligamento sumário do quadro discente, nos termos do parecer da comissão de sindicância para tal designada.
VI – questionar indevidamente a autoridade do docente com o intuito de pôr em dúvida a sua competência, provocar tumulto ou atrapalhar o bom andamento das atividades acadêmicas;
Pena – advertência ou suspensão, sendo-lhe vedadas, no período em que estiver suspenso, quaisquer atividades ou disciplinas junto às turmas em que estiver inscrito.
VII – deixar de respeitar os mestres, e conduzir-se diante deles ou da classe com grosseria ou agressão verbal;
Pena – advertência, suspensão e, na reincidência, desligamento do quadro discente.
VIII – incentivar motins em face de situações insólitas surgidas no dia-a-dia universitário;
Pena – advertência, suspensão ou desligamento do quadro discente, se nesse sentido houver parecer exarado por comissão de sindicância para tal designada.
IX – deixar de reclamar seus direitos, seguindo uma hierarquia de ações até o CSE;
Pena – advertência e prescrição de ações de desagravo aos segmentos afetados da Instituição.
X – adotar atitudes violentas mediante uso de força física no ambiente universitário;
Pena – advertência, suspensão ou desligamento do quadro discente nos termos de parecer de comissão de sindicância para tal designada.
XI – subornar ou permitir o suborno a funcionários para auferir benesses com relação a notas e trabalhos;
Pena – advertência, suspensão ou desligamento do quadro discente.
XII – demonstrar qualquer atitude discriminatória ou que promova o preconceito social, racial, político, religioso ou de orientação sexual;
Pena – advertência ou suspensão e, na reincidência, desligamento do quadro discente.
XIII – fizer uso de qualquer tipo de drogas proibidas nas instalações do IESI/FENORD, ou comparecer às atividades acadêmicas com indícios de as ter consumido, ou em qualquer estado de embriaguez;
Pena – advertência, suspensão ou desligamento do quadro discente nos termos do parecer da comissão de sindicância para isto designada.
XIV – em quaisquer dependências da Instituição, portar arma de fogo, arma branca ou objetos que possam ferir, ainda que involuntariamente, terceiros;
Pena – advertência, suspensão ou desligamento do quadro discente, ou pena alternativa, dependendo, em qualquer dos casos, de parecer exarado por comissão de sindicância para tanto constituída.