Código de Ética
II – mantenha, no relacionamento com seus pares, discentes e corpo administrativo, um espírito de honestidade, atenção, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III – zele por sua apresentação pessoal e representação profissional;
IV – empenhe-se diuturnamente em seu aprimoramento profissional, mantendo-se atualizado;
V – contribua para o aprimoramento do IESI/FENORD em todos os sentidos: físico, intelectual e moral, somando esforços com a administração superior;
VI – estimule sempre a conciliação e evite desencontros suscitados por mal-entendidos nas lides letivas, com impasses geradores de disputas além dos muros acadêmicos;
VII – trate os discentes, pessoal técnico-administrativo, bem como o pessoal de serviços gerais com deferência e cortesia, preferindo sempre o diálogo e evitando atitudes grosseiras no trato com assuntos retóricos;
VIII – quando ouvido, aconselhe o discente a evitar atritos com docentes e colegas, no sentido de anular situações propícias a manutenção de conflitos;
IX – seja um incentivador, conscientizador e divulgador dos direitos de cidadania;
X – mostre coerência nas idéias, atitudes e conduta;
XI – domine a área de conhecimentos que representa na Instituição, tornando-se fonte a inspirar seguidores;
XII – contribua com valores de sua personalidade para que o ambiente acadêmico seja propício ao estudo e às pesquisas;
XIII – mantenha relacionamento amistoso e cortês com colegas, professores e demais funcionários da Instituição, sendo inadmissível qualquer demonstração de preconceito social, racial, político ou religioso;
XIV – exerça o magistério com desprendimento e competência;
XV – torne-se, na detenção dos conhecimentos específicos de sua área, merecedor da confiança dos colegas e do corpo discente;
XVI – proceda de modo que se torne merecedor de respeito e contribua para o prestígio da classe;
XVII – identifique-se com os melhores agentes de marketing anônimos ou não da Instituição para, conjugando forças, divulgar seus aspectos positivos;
XVIII – fuja da aparência do mal, não se deixando confundir com os que praticam atos condenados pela sociedade.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES PROFISSIONAIS
Art. 5º Por força de suas responsabilidades éticas, o professor universitário deve estar integrado nas suas obrigações profissionais, e apresentar-se como:
I – adequadamente preparado para o tema a ser apresentado e/ou discutido em aula, incluindo documentação necessária quando for o caso;
II – coerente na aplicação das notas a serem atribuídas ao discente;