Código de Ética
Art. 24 A Diretoria Executiva da FENORD ou a Coordenação Geral do IESI/FENORD, dentro de suas respectivas competências, poderão sugerir aos infratores acompanhamento psicopedagógico.
Art. 25 Revogam-se todos os demais regulamentos e orientações disciplinares e éticas vigentes no IESI/FENORD, que sejam incompatíveis com este Código.
Art. 26 O presente Código entrará em vigor após aprovação do CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO DO IESI (CSE) e do CONSELHO CURADOR DA FENORD.
Teófilo Otoni, 09 de junho de 2011.
APROVADO em 10/06/2011.