Tecnologia em Gestão Pública
Curso de Tecnologia em Gestão Pública
Portaria n° 4, de 24 de janeiro de 2012
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, Resolve:
Art. 1º Reconhecer os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 10, parágrafo 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 dezembro de 2007.
Parágrafo único. Os reconhecimento a que se refere esta Portaria são válidos exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FERNANDO MASSONETTO
O CURSO
- Graduação de nível superior.
- Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios
- Modalidade: Ensino Presencial.
- Turno de oferta: Noturno.
- Número de vagas: 120 anuais
- Diploma conferido: Tecnólogo em Gestão Pública
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública tem como finalidade principal a formação de profissionais aptos para administrar organizações do setor público, nos diversos níveis do governo, conservando e utilizando dos bens e recursos confiados à sua gestão, buscando sempre um fim único, o bem comum da coletividade administrada, tendo capacidade para identificar problemas e buscar alternativas para a construção de soluções a partir de instrumentos que permitam a avaliação de políticas públicas locais.
Esses profissionais, capacitados com as modernas e inovadoras técnicas das várias áreas de gestão, uma vez ocupando funções públicas, podem contribuir para a redução dos custos administrativos e melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.