Turno de funcionamento : Noturno
Vagas : 100 (cem)
Duração do curso : 05 (cinco) anos
Regime de matrícula : Semestral
Autorização : Decreto Federal n.º 68.605, de 11/05/1971
Reconhecimento : Decreto Federal n.º 78.723, de 12/11/1976 e renovado pelo Decreto Estadual de 18/06/2007.
Arquivos :
A justiça é um dos bens mais preciosos da comunidade. Independente do campo de atuação, o bacharel em Direito terá como instrumento de trabalho os mecanismos e dispositivos legais que fundamentam a ordem jurídica e institucional de uma sociedade, contribuindo com a equidade social.
As possibilidades de trabalho são amplas: bacharel em Direito pode atuar em carreiras públicas e privadas, como a Magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores), o Ministério Público (promotores de justiça ou procuradores da república), Delegado de Polícia, Advocacia Pública (Procuradores do Estado, Procuradores do Município e Advogados Gerais da União), Defensores Públicos; na advocacia privada, em escritórios de advocacia, em departamentos jurídicos de empresas e instituições financeiras, ou como profissional liberal autônomo; em organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, agências reguladoras, partidos políticos, sindicatos e movimentos sociais, como consultor, assessor jurídico, ou na defesa técnica dos interesses dessas organizações; além de Serventuário da Justiça em diversas funções.
Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, fixadas pela Resolução CNE/CES nº 09/2004, a graduação em Direito proposta pela FENORD tem como objetivo geral formar profissionais com sólida base teórico e prática, capazes de utilizarem das ferramentas jurídicas para, por intermédio de uma postura reflexivo-crítica, provocarem transformações na realidade circundante, ancorados no Estado Democrático de Direito.
A organização da estrutura curricular do curso é divida em três eixos de formação, conforme preconizam as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Direito. O primeiro eixo, formação fundamental (inicial, geral, humanística) tem por objetivo iniciar o estudante no campo do Direito abrangendo estudos jurídicos relacionados com outras áreas do saber. O segundo eixo, formação profissional (técnico, profissionalizante), abrange o conhecimento e a aplicação da Ciência do Direito às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais. O terceiro eixo, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o estágio curricular supervisionado, durante o qual são consolidadas as habilidades e competências imprescindíveis para o exercício técnico e eticamente adequado das profissões jurídicas. Abrange, ainda, o Trabalho de Curso e as Atividades Complementares.
Perfil do curso:
A concepção e a implantação do Curso de Direito da FENORD tem como foco a formação de indivíduos que, inseridos em um mundo globalizado, devem possuir noções advindas de outras áreas do saber. A FENORD oferece o Curso de Direito com vistas à dinamicidade do mercado de trabalho, que comporta inúmeras áreas de atuação do profissional do Direito, visando à formação humanística e generalista de bacharéis com sólidos conhecimentos interdisciplinares das matérias inerentes a um projeto de curso jurídico voltado, tanto para a formação das carreiras jurídicas públicas (magistrados, promotores, procuradores etc.), quanto das carreiras de iniciativa privada.
Pesquisa em Direito
O NIC foi criado em 2010, dentro da linha de pesquisa do direito fundamental e família. A linha de pesquisa vai ao encontro das propostas do curso, uma vez que, no caso do direito fundamental refere-se aos direitos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional, discussão que ganha centralidade para efetivação do paradigma do Estado Democrático de Direito. Em relação ao direito de família, a escolha da linha de pesquisa se fundamenta tanto pelas constantes modificações, estimulando uma dinâmica na pesquisa, quanto pelo diálogo permanente com outras disciplinas, como sociologia, antropologia, política, história. (Núcleo de Investigação Científica).
Publicações
A pesquisa no processo ensino-aprendizagem é fundamental, sendo de igual importância a divulgação de seus resultados, o que reforça a tríade básica norteadora da Educação Superior: ensino, pesquisa e extensão.
Nessa direção, foi criada a “Águia: Revista Científica da FENORD”, que é uma publicação anual de artigos tanto do Corpo Docente e Discente da Instituição, como também está aberta para publicações de autores que tenham artigos nas áreas de concentração em Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. A proposta da Revista Águia é de abrir para a pluralidade de pesquisas e ampliar o quadro de colaboradores, tanto dentro da FENORD, como por meio de trabalhos vindos de fora, conduzindo para uma diversidade de posicionamentos e divulgando o conhecimento de áreas distintas.
Atividade complementar e extensão
Conforme o art.8º da Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, “As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitando o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade”. Regulamentadas na Resolução CSE-IESI/FENORD nº 8, 18 de dezembro de 2008, reeditada em 03 de novembro de 2011, o art. 1º, parágrafo único versa que as atividades complementares são específicas para o curso de direito e devem ser cumpridas, obrigatoriamente, por todos os alunos, conforme carga horária prevista na estrutura curricular, 210 horas. Além disso, tem-se também regulamentado na Resolução acima citada a natureza das atividades, estando essas enquadradas em três categorias: atividades de ensino, atividades de pesquisa e atividades de extensão. (Núcleo de Atividade Complementar e Extensão).
Estágio curricular supervisionado:
O Estágio Curricular Supervisionado é componente curricular obrigatório e indispensável à consolidação do desempenho profissional desejado, inerente ao perfil do formando do Curso de Direito.
As atividades do Estágio Supervisionado são exclusivamente práticas, sem utilização de aulas expositivas, compreendendo, entre outras: redação de atos jurídicos e profissionais, peças e rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas relatadas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos, treinamento de arbitragem, negociação, mediação e conciliação, resolução de questões de deontologia e legislação profissional, tudo sob o controle, orientação e avaliação do Núcleo de Prática Jurídica.
Núcleo de Prática Jurídica:
O Núcleo de Prática Jurídica é um órgão regulamentado pela resolução CSE – IESI nº 16, 07 de julho de 2009 com vinculação jurídica e didático-científica ao Instituto de Ensino Superior Integrado da FENORD, responsável pelo conjunto das atividades de Estágio Supervisionado de que trata as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e legislação correlata. (Núcleo de Prática Jurídica).
Trabalho de conclusão de curso:
Em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Direito e com os Art. 105 e 106 do Regimento Interno da IESI/FENORD, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se numa atividade curricular obrigatória, devendo ser elaborado em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas pela Instituição, desenvolvido individualmente, sob orientação de um docente do IESI/ FENORD e coordenado pelo Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso (NTCC).