55º CURSO DE FILOSOFIA DO DIREITO DO IESI/FENORD
O tema abordou suas bases históricas e filosóficas. O objetivo foi proporcionar uma compreensão aprofundada como as excludentes se inserem no contexto jurídico e ético, além de analisar as implicações morais que surgem a partir de suas aplicações.
O debate destacou situações que justificam a prática de atos que, em condições normais, seriam considerados ilícitos. Foram citados exemplos que incluíram a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito.
A atividade também, abordou diferentes correntes filosóficas que tratam da moralidade das ações e suas justificações. Os acadêmicos discutiram a ética utilitarista e deontológica, ponderando como cada uma se posiciona frente às excludentes de ilicitude. A discussão incluiu a influência de filósofos como Hugo Grócio e suas contribuições para o conceito de justiça e moralidade nas ações humanas.
Os acadêmicos foram bastante participativos, trazendo exemplos práticos e trocas de ideias que enriqueceu a discussão, permitindo uma compreensão mais prática do tema. A continuidade desse tema foi sugerida para futuros encontros, a fim de aprofundar ainda mais a compreensão dos alunos sobre a relação entre filosofia e direito. Com isso, encerramos as atividades do Núcleo de Filosofia de 2024 do IESI/FENORD, desejando a todos um