248º SPEED
(Seminários Permanentes de Estudos em Direito) O IESI/FENORD realizou no dia 14 de abril de 2023, das 16 às 18 horas o 248º SPEED – Seminário Permanente de Estudos em Direito. Trata-se de Ati-vidade Acadêmica, disponibilizada semanalmente ao longo do curso, que propi-cia aos discentes a reflexão e o debate sobre temas atuais e de relevante im-portância para a formação profissional. Ao iniciar o evento, o Professor José Osvaldo apresentou a palestrante e mencionou a importância dessa temática no propósito do SPEED, para o conhe-cimento da atuação das instituições que, por sua competência funcional, e se-gundo os normativos legais respectivos, zelam pela proteção e efetivação do exercício de direitos e obrigações. E no evento desta data, a Instituição Polícia Civil que, em Teófilo Otoni, possui a Delegacia Especializada em atendimento à Mulher. A convidada e palestrante foi a Dra. Herta Chaves Coimbra – Delegada Titular Especializada em atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado de Mi-nas Gerais, atuante na Comarca de Teófilo Otoni e cidades vizinhas que a inte-gram. A palestrante discorreu sobre o tema: “atuação específica e integrada da Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni no combate à violência contra a mu-lher”. Ao iniciar sua palestra, a experiente Autoridade Policial, mencionou sua “satisfação de retorno à casa”, onde fez a sua graduação em Direito e seu con-tentamento em rever um de seus Professores, na oportunidade, o Professor Jo-sé Osvaldo, do qual foi aluna de Direito Constitucional. Citou a denominada “vio-lência patriarcal contra a mulher”, como incremento histórico de uma mentali-dade, infelizmente, ainda existente em nossos dias. Apresentou os dispositivos legais específicos de proteção à mulher e de combate à violência praticada con-tra a mesma, no ambiente doméstico e também em certas situações externas, com ênfase na Lei 11.340/2006 e suas alterações. Esclareceu, de forma brilhan-te, que tal dispositivo tem natureza mais processual do que material. Destacou as medidas protetivas de urgência, como direitos previstos na Lei Maria da Pe-nha, que buscam a proteção da mulher em situação de violência no ambiente familiar, afetivo e doméstico. Sobre as várias medidas que podem ser solicitadas, mencionou a proibi-ção de condutas ao agressor, tais como: I) aproximação da ofendida, com fixa-ção de distância mínima; II) contato com a ofendida, com seus familiares e tes-temunhas, por qualquer meio de comunicação; III) proibição de frequentar de-terminados locais, visando a preservação da integridade física e psicológica da ofendida, dentre outras. Fez menção à Lei 13.104/2015 – Lei do Feminicídio, à Lei 12.845/2013 – Lei do Minuto Seguinte, à Lei 12.650/2012 – Lei Joana Maranhão e à Lei 13.718/ 2018 – Lei de Importunação Sexual. Todos estes dispositivos decorrentes de fa-tos graves que alcançaram notoriedade. Mencionou percentuais quantitativos de atendimentos realizados pela atuação na Delegacia Especializada em atendimento à Mulher. Citou o quantita-tivo dos atendimentos, antes e durante a pandemia. Esclareceu que a pandemia do covid-19, infelizmente, praticamente triplicou o atendimento. Demonstrou, como era o propósito do tema, que a atuação da Delegacia Especializada no atendimento à Mulher é desenvolvida conjuntamente com o Judiciário, Ministé-rio Público, Polícia Militar e outras instituições, quando a dinâmica do caso re-quer direcionamentos específicos. Explicou as etapas para a solicitação e a efe-tivação de medidas protetivas. Salientou os mecanismos colocados à disposição da ofendida, para o acesso facilitado e efetivo do atendimento. Expôs, com as cautelas de praxe, o “modus operandi” na condução do atendimento à ofendida, bem como procedimentos para o cumprimento dos atos previstos à sua compe-tência funcional. Ao longo de sua exposição motivou os discentes à participação e intera-ção por meio de perguntas e respostas aos seus questionamentos, provocando um crescente interesse dos participantes pelo conteúdo exposto. O evento foi encerrado deixando aos participantes lições preciosas so-bre a atividade específica e integrada, exercida pela Delegacia da Mulher em Teófilo Otoni, através da sua titular, ora palestrante, e sua equipe. Reforçou o convencimento da necessidade de se denunciar toda forma de violência prati-cada contra a mulher, tanto de natureza física, psicológica, como patrimonial.